Benefícios Fiscais do CINM

Benefícios Fiscais, Requisitos e Tipo de Actividades

Benefícios Fiscais

  • Taxa de Imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) de 5% até 2027;
  • Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos aos sócios não residentes em Portugal;
  • Isenção de retenção na fonte de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capitais por si feitos à sociedade, ou devidos pelo facto de não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição;
  • Aplicação do Regime “Participation Exemption” para dividendos, reservas, mais-valias e menos valias;
  • Isenção de 80% nas taxas de Imposto Selo, Imposto Municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, derrama regional e municipal;
  • Redução de 76,2% no Pagamento Especial por Conta e Tributações Autónomas;
  • Possibilidade de utilizar o Crédito de Imposto por dupla tributação internacional, jurídica e económica.
  • Isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de royalties e juros pagos a terceiros;
  • Isenção de retenção na fonte sobre os juros pagos a não residentes, desde que, a finalidade do empréstimo seja a realização de investimentos e ao normal funcionamento no âmbito do CINM;
  • Aplicação de todas as directivas da UE;
  • Usufruto da ampla rede de Tratados de Dupla Tributação (mais de 60 países).

Requisitos de substância flexíveis

  • Criação de um posto de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e a realização de um investimento mínimo de 75.000,00 euros nos dois primeiros anos de actividade;
  • Ou criação de seis ou mais postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade (neste caso não é necessário efectuar qualquer investimento);
  •  Caso opte por contratar vários trabalhadores, é apenas obrigatório contratar uma pessoa local;
  •  O investimento poderá ser realizado através da aquisição de Bens Imóveis (Terrenos; – Edifícios), Bens Móveis (Carros, Barco, Motas, Aviões, Computadores, Móveis), Patentes, Marcas, Direitos de Imagem;
  • Os benefícios fiscais atribuídos (5% de Imposto sobre o Lucro Fiscal) estão limitados, dependendo do número de empregados (ou directores remunerados), aos seguintes plafonds:

 

MATÉRIA COLECTÁVEL

POSTOS DE TRABALHO

€ 2,73 Milhões

1 a 2

€ 3,55 Milhões

3 a 5

€ 21,87 Milhões

6 a 30

€ 35,54 Milhões

31 a 50

€ 54,68 Milhões

51 a 100

€ 205,5 Milhões

> 100

 

  • Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
    – 15,1% Do volume anual de negócios;
    – 20,1% Do valor acrescentado bruto obtido anualmente;
    – 30,1% Dos custos anuais incorridos com a mão-de-obra.
    – Se a matéria colectável for superior ao limite, o excesso será tributado a uma taxa de 21% (Regime Geral na Madeira).

Tipos de actividades que poderão ser desenvolvidas no CINM

  • Comércio por grosso de qualquer tipo de bem (Alimentar, Produtos Têxteis, Móveis) por todo o mundo;
  • Actividades Imobiliárias, Alugueres;
  • Transportes Marítimos e Aéreos de mercadorias e de pessoas;
  • Indústrias Transformadoras;
  • Comunicação – Inclui serviços de publicidade online.
  • Serviços:
    – Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;
    – Actividades dos serviços de informação;
    – Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
    – Actividades jurídicas e de contabilidade;
    – Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
    – Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
    – Actividades de ensaios e de análises técnicas;
    – Actividades de investigação científica e de desenvolvimento;
    – Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
    – Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
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