Benefícios Fiscais do CINM
Benefícios Fiscais, Requisitos e Tipo de Actividades
Benefícios Fiscais
- Taxa de Imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) de 5% até 2027;
- Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos aos sócios não residentes em Portugal;
- Isenção de retenção na fonte de juros e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capitais por si feitos à sociedade, ou devidos pelo facto de não levantarem os lucros ou remunerações colocados à sua disposição;
- Aplicação do Regime “Participation Exemption” para dividendos, reservas, mais-valias e menos valias;
- Isenção de 80% nas taxas de Imposto Selo, Imposto Municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, derrama regional e municipal;
- Redução de 76,2% no Pagamento Especial por Conta e Tributações Autónomas;
- Possibilidade de utilizar o Crédito de Imposto por dupla tributação internacional, jurídica e económica.
- Isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de royalties e juros pagos a terceiros;
- Isenção de retenção na fonte sobre os juros pagos a não residentes, desde que, a finalidade do empréstimo seja a realização de investimentos e ao normal funcionamento no âmbito do CINM;
- Aplicação de todas as directivas da UE;
- Usufruto da ampla rede de Tratados de Dupla Tributação (mais de 60 países).
Requisitos de substância flexíveis
- Criação de um posto de trabalho nos seis primeiros meses de actividade e a realização de um investimento mínimo de 75.000,00 euros nos dois primeiros anos de actividade;
- Ou criação de seis ou mais postos de trabalho nos seis primeiros meses de actividade (neste caso não é necessário efectuar qualquer investimento);
- Caso opte por contratar vários trabalhadores, é apenas obrigatório contratar uma pessoa local;
- O investimento poderá ser realizado através da aquisição de Bens Imóveis (Terrenos; – Edifícios), Bens Móveis (Carros, Barco, Motas, Aviões, Computadores, Móveis), Patentes, Marcas, Direitos de Imagem;
- Os benefícios fiscais atribuídos (5% de Imposto sobre o Lucro Fiscal) estão limitados, dependendo do número de empregados (ou directores remunerados), aos seguintes plafonds:
MATÉRIA COLECTÁVEL | POSTOS DE TRABALHO |
€ 2,73 Milhões | 1 a 2 |
€ 3,55 Milhões | 3 a 5 |
€ 21,87 Milhões | 6 a 30 |
€ 35,54 Milhões | 31 a 50 |
€ 54,68 Milhões | 51 a 100 |
€ 205,5 Milhões | > 100 |
- Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
– 15,1% Do volume anual de negócios;
– 20,1% Do valor acrescentado bruto obtido anualmente;
– 30,1% Dos custos anuais incorridos com a mão-de-obra.
– Se a matéria colectável for superior ao limite, o excesso será tributado a uma taxa de 21% (Regime Geral na Madeira).
Tipos de actividades que poderão ser desenvolvidas no CINM
- Comércio por grosso de qualquer tipo de bem (Alimentar, Produtos Têxteis, Móveis) por todo o mundo;
- Actividades Imobiliárias, Alugueres;
- Transportes Marítimos e Aéreos de mercadorias e de pessoas;
- Indústrias Transformadoras;
- Comunicação – Inclui serviços de publicidade online.
- Serviços:
– Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música;
– Actividades dos serviços de informação;
– Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
– Actividades jurídicas e de contabilidade;
– Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
– Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
– Actividades de ensaios e de análises técnicas;
– Actividades de investigação científica e de desenvolvimento;
– Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
– Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
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