Novos regimes para os vistos e autorizações de residência a partir de 1 de Outubro

(Publicado a 01/10/2018)

O Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro vem estabelecer novas regras sobre a concessão de vistos e autorizações de residência.

Através das novas disposições pretende-se dar resposta a algumas dificuldades que se vinham sentindo, adequando-se a Lei em vigor às novas dinâmicas económicas e sociais, agilizando os procedimentos estabelecidos.

Assim, entre outras medidas, o referido Decreto vem estabelecer:

1) Um regime mais simplificado para os estrangeiros que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal e de imigrantes empreendedores, altamente qualificados, ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação, dando resposta às dificuldades das empresas sentidas neste domínio (Startup Visa);

2) Um regime mais simplificado para os trabalhadores sazonais;

3) Um regime novo para trabalhadores transferidos de outros Estados membros, desde que estejam integrados nos quadros das empresas;

4) Um regime mais ágil para os procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa;

5) A apresentação dos procedimentos sob forma digital como regime-regra;

6) Que é dispensada entrevista presencial num consulado, sempre que legalmente possível;

7) Que nas situações em que o SEF for informado da data da viagem, este passa a fornecer, nos pareceres positivos relativos a vistos de residência, a data de agendamento para deslocação ao SEF. Dispensa-se assim o requerente de uma vez em território nacional, fazer o agendamento;

8) Que os agendamentos para a concessão e renovação da autorização de residência passam a poder ser efectuados, a pedido do requerente, para uma qualquer direção/delegação regional, permitindo assim antecipar prazos;

9) Que o SEF usará os documentos que já se encontrem no seu fluxo de trabalho, em todos os processos de concessão e renovação da autorização de residência, evitando assim que os mesmos sejam novamente exigidos aos requerentes.

Este novo regime actualiza as regras aplicáveis à presença de cidadãos de outros países em Portugal, tornando os procedimentos mais ágeis e mais seguros.

Pode consultar estas e outras alterações, aqui: Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de 11 de Setembro e contactar-nos.

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