O Registo Internacional de Navios (MAR)

Entidades do CINM com Atividade de Transporte Marítimo

Entidades licenciadas ...

… no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira e cuja actividade seja a de transporte marítimo farão parte, para todos os efeitos, do CIN da Madeira.
Tais entidades com navios registados no MAR beneficiarão por completo de incentivos fiscais fornecidos pelo CIN da Madeira.

Vantagens

  • Um registo de alta qualidade, credível e seguro, que consta na MOU white list de Paris no Controlo Estadual de Portos;
  • Todos os Acordos Internacionais de que Portugal é signatário são aplicáveis;
  • O Registo não exige a incorporação de uma empresa;
  • Permite o registo de ambos os navios mercantes e embarcações de recreio;
  • Não está classificado como uma “bandeira de conveniência” pelo I.T.F.;
  • Registo Comunitário Europeu. Navios utilizam a bandeira Portuguesa e podem aceder à cabotagem da União Europeia;
  • Registo Comunitário Europeu. Navios utilizam a bandeira Portuguesa e podem aceder à cabotagem da União Europeia;
  • Acesso a um dos sistemas tributários mais competitivos da Europa, se o proprietário do navio for uma companhia que opere no Centro Internacional de Negócios da Madeira;
  • Os tripulantes dos Iates e Navios registados no MAR estão isentos do pagamento de IRS e de segurança social, desde que um regime de proteção social seja assegurado.

Tripulação

  • Flexibilidade relativa à composição da tripulação: somente o capitão e 50% da tripulação têm de ser de nacionalidade europeia e/ou de nacionalidade de um país oficial de língua Portuguesa (Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor Leste); navios de proprietários de nacionalidade Espanhola são também autorizados a ter tripulação de países de língua oficial Espanhola;
  • Não existem requisitos de cidadania impostos à tripulação dos iates comercias e de lazer, porém as pessoas a bordo devem ser devidamente qualificadas e licenciadas para operar no iate;
  • Para iates comerciais até ao limite de 60 milhas de um porto seguro e de 25 milhas da costa, é apenas necessário uma Carta de Marinheiro de acordo com a lei em vigor no país onde o iate opera.

Navios

  • Para iates comerciais até ao limite de 60 milhas de um porto seguro e de 25 milhas da costa, é apenas necessário uma Carta de Marinheiro de acordo com a lei em vigor no país onde o iate opera;
  • Não existem requisitos de nacionalidade para os proprietários dos navios registados no MAR;
  • Registo altamente competitivo e taxas de serviços; volume de descontos disponíveis;
    – As hipotecas dos navios registados no MAR podem ser reguladas pelas leis de um país diferente.

IVA

No caso de um iate estar envolvido em actividades existirá um reembolso total de IVA pago no registo e não será aplicado IVA a iates comerciais oceânicos em operações de reparação e de manutenção, assim como fornecimento de gasolina e de óleo em mar aberto, de acordo com o artigo 14 do Código de IVA Português.

Taxas para operar no CINM

As sociedades licenciadas para operar no CINM estão sujeitas a Taxas de instalação, anuais e de funcionamento estabelecidas pelo Governo Regional da Madeira.

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