VISTO GOLD - GOLDEN VISA

Assistência no Pedido da Autorização de Residência por Investimento (ARI)

Assistência no Pedido da Autorização de Residência por Investimento (ARI)

O Golden Visa (Visto Gold ou ARI) é uma modalidade de autorização de residência que permite a entrada e permanência em território português para fins de investimento com dispensa de visto de residência de cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e que se encontra em vigor desde 2012.

Quem pode requerer o ARI?

Todos os cidadãos nacionais de Estado Terceiro que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E e com estabelecimento estável em Portugal, por via de investimento numa das seguintes possibilidades:

• A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
• Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados á aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
• A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (não é exigido montante mínimo de investimento), em qualquer área de negócios;

Outros requisitos:

• Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa da liberdade com duração igual ou superior a um ano;
• Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional subsequente a uma medida de afastamento do país;
• Ausência de indicação no sistema de informação Schengen;
• Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;
• Manutenção de atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da concessão da autorização de residência.

SE pretende RECEBER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE OS nossos SERVIÇOS

NÃO HESITE EM NOS CONTACTAR