O Centro Internacional de Negócios da Madeira

C I N M

O CINM surge ...

… na década de 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional, oferecendo um conjunto de incentivos com o objectivo principal de atrair investimento para a Madeira e mantendo-se nos dias de hoje uma ferramenta essencial à economia regional.
O regime fiscal actual, aprovado pela Comissão Europeia, está em vigor até 2027.

Princípios sob os quais o CINM foi criado

  • As actividades no CINM são sujeitas às mesmas regulações e supervisão aplicável a nível nacional;

  • Cumpre todos os critérios definidos pela OCDE em termos de transparência e troca de informação;

  • Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação assinados por Portugal.

Jurisdição altamente eficiente para estruturar operações internacionais e europeias

– Totalmente regulamentado

– Regime Fiscal atrativo

– Totalmente controlado

– Totalmente transparente 

Integração completa dentro do quadro jurídico da U.E.

  • As empresas do CINM podem aceder livremente ao mercado da U.E.;

  • Todas as directivas Europeias são aplicáveis às sociedades da Madeira;

  • Regime de incentivos negociado e aprovado pela Comissão Europeia;

  • Sujeito às iniciativas da U.E. em matéria de harmonização fiscal.

Integração com outros sectores da economia local.

– Residentes têm acesso às atividades do CINM

– As empresas do CINM podem fornecer serviços ou trocas comerciais com entidades locais

Competitividade a nível Internacional

– Regime Fiscal atrativo, estável, e com duração razoável

Credibilidade

Transparência

Estabilidade

Classificação do Regime:

  • Aprovação total da UE como regime de ajuda de Estado;

  • Não está classificado como um paraíso fiscal pela OCDE (lista branca);

  • Reconhecido como Regime Fiscal Preferencial.
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