O Centro Internacional de Negócios da Madeira
C I N M
O CINM surge ...
… na década de 80 como instrumento de desenvolvimento económico regional, oferecendo um conjunto de incentivos com o objectivo principal de atrair investimento para a Madeira e mantendo-se nos dias de hoje uma ferramenta essencial à economia regional.
O regime fiscal actual, aprovado pela Comissão Europeia, está em vigor até 2027.
Princípios sob os quais o CINM foi criado
- As actividades no CINM são sujeitas às mesmas regulações e supervisão aplicável a nível nacional;
- Cumpre todos os critérios definidos pela OCDE em termos de transparência e troca de informação;
- Acesso à rede de Tratados de Dupla Tributação assinados por Portugal.
Jurisdição altamente eficiente para estruturar operações internacionais e europeias
– Totalmente regulamentado
– Regime Fiscal atrativo
– Totalmente controlado
– Totalmente transparente
Integração completa dentro do quadro jurídico da U.E.
- As empresas do CINM podem aceder livremente ao mercado da U.E.;
- Todas as directivas Europeias são aplicáveis às sociedades da Madeira;
- Regime de incentivos negociado e aprovado pela Comissão Europeia;
- Sujeito às iniciativas da U.E. em matéria de harmonização fiscal.
Integração com outros sectores da economia local.
– Residentes têm acesso às atividades do CINM
– As empresas do CINM podem fornecer serviços ou trocas comerciais com entidades locais
Competitividade a nível Internacional
– Regime Fiscal atrativo, estável, e com duração razoável
Credibilidade
Transparência
Estabilidade
Classificação do Regime:
- Aprovação total da UE como regime de ajuda de Estado;
- Não está classificado como um paraíso fiscal pela OCDE (lista branca);
- Reconhecido como Regime Fiscal Preferencial.
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