INCORPORAÇãO e registo de sociedades
Constituição e Registo de Sociedades no CINM
POdem registar-se no CINM ...
… sociedades já existentes ou por incorporar, assim como sucursais, em Portugal ou no Estrangeiro.
Foi criado um Cartório Notarial privado, com o intuito de acelerar o processo de incorporação e registo das sociedades, composto por um escritório notarial e uma Conservatória do Registo Comercial, totalmente isento de taxas notariais e de registo.
NOVA SOCIEDADE
No caso de uma nova constituição, para aprovação do Nome é necessário a emissão de um certificado de aprovação de denominação e um cartão provisório de identificação solicitado ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) que pode ser pedido através da internet.
Estes documentos devem ser solicitados por um accionista da sociedade a se formar, ou por uma entidade devidamente autorizada. O certificado tem uma validade de 180 dias para fins de registo e por um ano após a incorporação da sociedade.
- 01
Incorporação da Sociedade
Deve ser solicitada no Cartório Notarial Privado, e a seguinte documentação deve ser apresentada:
a) Certificado de aprovação de denominação;
b) Cartão Provisório de identificação;
c) Cópia dos documentos de identificação dos requerentes;
d) Relatório do Revisor oficial de contas de entradas de capital em bens;
e) Licença e autorização da Secretaria Regional das Finanças.
- 02
Declaração de início de actividade nas Finanças
A informação da constituição da sociedade é comunicada automaticamente às Finanças pela Conservatória da Zona Franca assim que é efectuado o registo.
A declaração de início de actividade deverá ser entregue no prazo de 15 dias após o registo na Conservatória do Registo Comercial sendo que, após esse prazo, representará o pagamento de uma coima.
- 03
INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL
As sociedades têm um prazo de 30 dias desde a data do início de actividade nas Finanças para procederem com a sua inscrição no sistema de segurança social.
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