(Publicado a 06/11/2018)
Para os descendentes de judeus sefarditas portugueses (sendo judeus sefarditas os descendentes dos antigos judeus de Portugal e Espanha), a aquisição de nacionalidade portuguesa depende dos seguintes requisitos:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos;
c) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em actividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei.
O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral.
Para mais informações pode consultar a seguinte página oficial: https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-descendente-de-judeus-sefarditas-portugueses e contactar-nos através do nosso formulário, endereço electrónico ou telefone, todos disponíveis no nosso site.